Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002460-06.2025.8.26.0156/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO DO PRADO
ADVOGADO(A): WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB SP406285)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 205, § 3º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para em 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, manifestar acerca da petição/impugnação/embargos/desbloqueio de valores apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. Nada Mais.
CDA: CDA48H
Local: Cruzeiro
2026-08-26 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002460-06.2025.8.26.0156/SP
EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO DO PRADO
ADVOGADO(A): WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB SP406285)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB SP385571)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
I. Esclareça o banco réu a manifestação (evs. 136 e 137), ante o já decidido nestes autos (evs. 76, 109 e 131).
Ao que parece, a manifestação está desconexa da atual fase do processo (determinação de realização de perícia contábil).
II. Outrossim, esclareça a que título foram depositados os valores de R$ 5.895,29 (autos principais), cujo valor atualizado do depósito judicial é de R$ 6.365,71 (em julho de 2026), conforme extrato juntado no processo nº 1006132-39.2024 em apenso.
Em outras palavras, deverá o réu dizer se tal valor foi depositado para fins de pagamento, assim como o é o valor de R$ 10.807,32 (ev. 136).
Anoto que o silêncio será interpretado positivamente, ou seja, que ambas as importâncias são a título de pagamento da condenação.
III. Em caso positivo, ou seja, se ambas as importâncias são para quitação do débito, manifeste-se a parte autora a respeito, em especial se os valores satisfazem a obrigação para fins de imediato levantamento.
Deverá a Serventia trasladar cópia do extratos de depósito para estes autos, relativamente aos dois depósitos citados, de forma atualizada, a fim de que a parte autora se manifeste.
Int.
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