Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava
Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002457-80.2026.8.16.0031 Processo: 0002457-80.2026.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$5.730.000,00 Autor(s): FAG GERADORA DE ENERGIA LTDA Réu(s): EDELIRA GOMES DOS SANTOS JOSE MARTINS MARIA LEJANOSKI MARTINS espólios de AMALIO OZORIO DOS SANTOS DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por FAG GERADORA DE ENERGIA LTDA em face de espólios de AMALIO OZORIO DOS SANTOS e EDELIRA GOMES DOS SANTOS e espólio de JOSÉ MARTINS e MARIA LEJANOSKI MARTINS. Determinada a emenda da inicial e que a Secretaria certificasse a juntada de documentos (evento 18.1). A parte autora juntou documentos e apresentou emenda no evento 27. Intimada para indicar e qualificar todos os herdeiros dos espólios de Amálio Ozório dos Santos e Edelira Gomes dos Santos, bem como qualificar a inventariante do espólio de José Martins e indicar os confrontantes (evento 30.1), a autora apresentou emenda no evento 33.1/33.2. No evento 35.1 foi determinada a retificação da autuação para passar a constar os ESPÓLIOS DE AMALIO OZORIO DOS SANTOS e EDELIRA GOMES DOS SANTOS representados pelos herdeiros SILVIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO, JOSÉ ACIR RIBEIRO, EUNICE DA SILVA SANTOS, MARIA DOS SANTOS GODOY, AUGUSTO DOS SANTOS, ANTÔNIO DOS SANTOS, ALINE DOS SANTOS e JOÃO MARIA DOS SANTOS, assim como os confrontantes BRUNO ARMINSTRONG DE ARAÚJO, DINARTE JOSE TERRES PADILHA, FERNANDA MUZZOLON PADILHA, ANTONIO CASSOL, FABIA CASSOL, EDSON DUFFECK, EVELISE APARECIDA MARTINS DUFFECK. Foi determinada a inclusão dos confrontantes Marines Bona Muzzolon Padilha e Juliana Muzzolon Padilha, Fabiana Cassol e Marli Deboni Cassol, bem como a intimação da parte autora para qualificação. Ainda, foi determinada a intimação da parte autora para esclarecer se a totalidade da área usucapienda, composta também pela transcrição nº 36.849, está inserida no memorial descritivo e nas plantas apresentadas. A parte autora apresentou manifestação no evento 36.1 qualificando os confrontantes, informando que Juliana Muzzolon Padilha e Marli Deboni Cassol são falecidas, sendo que seus herdeiros estão qualificados nos autos e esclarecendo que a área total usucapienda é composta pela área de 51,8913 hectares corresponde a parte da matrícula de n˚ 2096 e a área de 30,0803 hectares corresponde a parte da transcrição de n˚ 36849, anexando mapa no evento 36.4. 1.1. Retifique-se a autuação para que passe a constar como confrontantes os espólios de Juliana Muzzolon Padilha e Marli Deboni Cassol, diante da informação de se tratar de pessoas falecidas. 1.2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão de inexistência de inventário ou cópia do termo de inventariante a fim de analisar a regularidade da representação dos espólios confrontantes de Juliana Muzzolon Padilha e Marli Deboni Cassol. 2. Com a apresentação dos documentos elencados no item 1.2, atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial e as emendas, sob o procedimento comum ordinário. 3. Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os terceiros interessados (art. 259, I, CPC). 4. Citem-se pessoalmente os confrontantes e respectivos cônjuges para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, § 3º, CPC). 5. Citem-se pessoalmente os proprietários registrais apontados na matrícula/transcrição. 6. Intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município em que localizado o imóvel que se pretende usucapir. 7. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Oportunamente, voltem conclusos. 9. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4