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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Processo 0002457-75.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1006295-19.2020.8.26.0266) (processo principal 1006295-19.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hélio de Oliveira Júnior - Banco C6 Consignado S/A - VISTOS. Trata-se de requerimento de instauração de cumprimento de sentença, no qual se pretende a execução de quantia certa, bem como o cumprimento de obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos indevidos. Todavia, o pedido não pode ser processado nos termos em que formulado. Observa-se que a parte requerente cumulou pretensões executivas submetidas a ritos distintos, quais sejam: o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (art. 523 do CPC) e o cumprimento de obrigação de fazer (arts. 536 e 537 do CPC). Tais procedimentos possuem técnicas executivas próprias, sendo incompatível a cumulação simultânea no mesmo incidente, circunstância que gera tumulto processual. Diante do exposto: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das irregularidades apontadas, promovendo a adequada regularização do pedido; Deverá, ainda, adequar a pretensão executiva, tendo em vista a incompatibilidade entre o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa e o cumprimento de obrigação de fazer, facultada a formulação em incidentes autônomos. No incidente em que tramitar o pagamento de quantia certa, deverá apresentar nova planilha atualizada do débito, descontando-se o levantamento do depósito realizado nos autos principais, nos termos da sentença. Decorrido o prazo sem regularização, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao não processamento do pedido. Int. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)