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TJPR · Vara Cível de Catanduvas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327- 9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): BEATRIS DEBORA FROELICH PRAZO DE 45 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Letícia Viana Barato, da Vara Cível de Catanduvas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002457-46.2024.8.16.0065, proposta sobre o imóvel rural medindo a área de 60.500,00m², situado na localidade de Colônia Tormenta, lote nº 64, da gleba nº 3, na cidade de Catanduvas/PR, cujos limites e confrontações estão descritos na Matrícula de nº 878 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR, em que é(são) autor(es) AGOSTINHO BOUFLEUR e LÍDIA FROELICH BOUFLEUR, e réu(s) EDIVINO KIRSCH, ALFREDO FROELICH E WILMA ANA FROELICH, BEATRIS DEBORA FROELICH, ELIZABETH CARMEN FROELICH, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RG 81552886 SSP/PR e CPFparte(s) PromovidoBEATRIS DEBORA FROELICH 036.304.919-36. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecer contestação no CITAÇÃOprazo de 15 , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que(quinze) dias úteis segue parcialmente transcrita/o: “1.1. Cite-se a parte requerida (pessoa(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o imóvel) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, com as advertências legais. Antes de se proceder à citação por edital, deve a Secretaria consultar os sistemas informatizados visando obter o endereço da pessoa em cujo nome está registrado o imóvel para a tentativa de citação pessoal. Somente após esgotados os meios possíveis de localização é que será . Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).possível a citação editalícia. " O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Andrea Popadiuk Joly, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Catanduvas, 08 de setembro de 2026. Letícia Viana Barato Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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