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0002456-02.2022.8.16.0075

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002456-02.2022.8.16.0075 Processo: 0002456-02.2022.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): JOSE DE BARROS SOARES Réu(s): ANTONIO CARLOS DE BARROS SOARES CARLOS EDUARDO SOARES JOSÉ CARLOS SOARES LUCINEIDE DE BARROS SOARES representado(a) por ROBERTO CARLOS SOARES LUIZ CARLOS SOARES MARGARIDA DE FIGUEIREDO SOARES ESPÓLIO DE MARIA CRENICE SOARES LEITE representado(a) por Antonio Roberto Leite ROBERTO CARLOS SOARES VALDECI DE BARROS SOARES 1. Conforme se verifica dos autos, a parte autora requereu, em 20/07/2026, a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação constante do seq. 250.1. O prazo concedido transcorreu sem que tenha sido promovida a regularização processual da parte ré falecida, conforme determinado. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de seq. 250.1, promovendo a regularização do polo passivo em razão do falecimento de ANTONIO ROBERTO LEITE, mediante a juntada da documentação pertinente e indicação do espólio, sucessores ou representante processual adequado, conforme o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto

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