Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo:0002455-41.2026.8.17.2470 Partes: AUTOR(A): EDVALDO ARAUJO DA CRUZ RÉU: SETHI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias: - Informar o endereço do Réu SETHI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; - Recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, para Citação da SETHI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. Recife,8 de setembro de 2026 ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA DEVIJ-TJPE