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TJSP · Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Processo 0002455-24.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.R.B. - Cumpra-se a r. decisão prolatada a fls. 510/512, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a pena e o regime fixados na r. sentença, qual seja, o regime fechado. Comunique-se a unidade prisional para a transferência do sentenciado MARCOS ROBERTO BRIOZO, CPF: 137.963.158-01, MTR: 1271943-1, RG: 23.587.990, RJI: 214110532-05, Penitenciaria de Taiuva, para o regime fechado. No mais, tendo em vista a condenação imposta no pec apensado, em regime semiaberto, elabore-se certidão da situação processual, tornando-se os autos conclusos para análise de nova unificação das penas, e análise de eventual benefício prisional. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP)
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