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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002454-08.2025.8.26.0347/SP EXEQUENTE: DASIO PINHEIRO TORRES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB SP331110) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1113918-08.2025.4.01.3400 em trâmite perante a 18ª Vara Federal da seção Judiciária do Distrito Federal. O valor da dívida no dia 09/08/2026 é de R$ 8.102,97 (oito mil, cento e dois reais e noventa e cete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário.
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