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0002454-06.2013.5.02.0037

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002454-06.2013.5.02.0037 RECLAMANTE: CARLOS ROGERIO MARTUCCI RECLAMADO: E.G.M. GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359982b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:f8f267f - Diante do requerimento de pesquisas patrimoniais face aos sócios executados e da data de propositura da ação, determinei a consulta à Receita Federal, cujos resultados foram trazidos aos autos no #id:c9f2682. O resultado indicou o falecimento do executado EMILIO GERALDO MUSSOLINI, impossibilitando o prosseguimento da execução, sem saneamento do processo, quanto ao polo passivo. Com a morte, opera-se de plano a sucessão, sendo transferidos não só os direitos, mas também as obrigações do falecido, de modo que é necessário ser realizado primeiramente o inventário, a fim de que seja apurado o ativo e o passivo da herança. O ônus de pagamento do crédito executado caberá, então, ao espólio. Ultimada a partilha, os herdeiros passarão a ter legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Sendo assim, deverá o autor diligenciar se há inventário em andamento ou, se a diligência demonstrar ter sido ultimada a partilha, indicar quem são os herdeiros do executado falecido, se houver, em 30 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PAULO MUSSOLINI - LUIZ ANTONIO MARTINS

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002454-06.2013.5.02.0037 RECLAMANTE: CARLOS ROGERIO MARTUCCI RECLAMADO: E.G.M. GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359982b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:f8f267f - Diante do requerimento de pesquisas patrimoniais face aos sócios executados e da data de propositura da ação, determinei a consulta à Receita Federal, cujos resultados foram trazidos aos autos no #id:c9f2682. O resultado indicou o falecimento do executado EMILIO GERALDO MUSSOLINI, impossibilitando o prosseguimento da execução, sem saneamento do processo, quanto ao polo passivo. Com a morte, opera-se de plano a sucessão, sendo transferidos não só os direitos, mas também as obrigações do falecido, de modo que é necessário ser realizado primeiramente o inventário, a fim de que seja apurado o ativo e o passivo da herança. O ônus de pagamento do crédito executado caberá, então, ao espólio. Ultimada a partilha, os herdeiros passarão a ter legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Sendo assim, deverá o autor diligenciar se há inventário em andamento ou, se a diligência demonstrar ter sido ultimada a partilha, indicar quem são os herdeiros do executado falecido, se houver, em 30 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROGERIO MARTUCCI

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