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0002453-51.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0002453-51.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ABDR-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRAFICOS ADVOGADO(A): DALTON SPENCER MORATO FILHO (OAB SP158766) ADVOGADO(A): DALIZIO PORTO BARROS (OAB SP190398) ADVOGADO(A): MARIANA BIAGGI BOFFINO (OAB SP214143) ADVOGADO(A): DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB SP415569) REQUERIDO: ELIZEU ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB SP415569) REQUERIDO: BRAIN DADOS PUBLICOS - INOVA SIMPLES (I.S.) ADVOGADO(A): DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB SP415569) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de confusão patrimonial entre as partes requeridas deste incidente a efetivamente caracterizar grupo econômico voltado para o cometimento de abusos de personalidade jurídica, fraudes e para frustrar credores, em especial o débito erxecutado na ação principal. Defiro o pedido de produção de prova pericial com o intuito de solucionar o ponto controvertido deste incidente, motivo pelo qual nomeio MAURO STACCHINI. O laudo será inicialmente custeado pela parte requerente, solicitante da prova (evento 40, RÉPLICA1 e evento 47, PET1). Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado pelo perito, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer. Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026

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