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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto · Conclusão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202555500787 NÚMERO ÚNICO: 0002452-16.2025.8.25.0040 AUTOR : JOSEFA LARISSA SILVA RAMOS ADV. : JOSÉ JACSON DOS SANTOS FONSECA - OAB: 12448-SE RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE (DESO) ADV. : IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PRESENTES AS PARTES COMO ACIMA INDICADO, TENTADA A CONCILIAÇÃO, ESTA RESTOU INFRUTÍFERA. EM SEGUIDA, A RECLAMADA INFORMOU A JUNTADA DE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. QUESTIONADOS ACERCA DO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, A PARTE REQUERIDA MANIFESTOU O INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA SRA. SUZIMARA MONTALVÃO BISPO INDICADA NA CONTESTAÇÃO (FL. 93), JÁ A PARTE REQUERENTE, INFORMOU QUE NÃO POSSUI INTERESSE, PUGNANDO ASSIM, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANTE O EXPOSTO, AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. NADA MAIS A REGISTRAR, DOU POR ENCERRADA A PRESENTE ASSENTADA.
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