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0002451-13.2026.4.05.8503

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal SE · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002451-13.2026.4.05.8503 AUTOR: JOSE DE JESUS ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA - SE11349 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ADNILSON RIBEIRO DA SILVA - SE10195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara: I - Determina-se ao requerido a juntada de PROCESSO ADMINISTRATIVO, PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA e PERÍCIA SOCIAL ADMINISTRATIVA (benefícios assistenciais) e demais documentos pertinentes (CNIS, HISCRE, CONBAS), no prazo de 10 (dez) dias, sob a advertência de que a falta de tais documentos poderá ser valorada em seu desfavor. II - Designe-se perícia médica ou social. III - Fixo os honorários periciais nos termos da Resolução CJF n. 305/2014. IV - É ônus do defensor cientificar a parte de todos os atos do processo e apresentar as testemunhas independentemente de intimação. V - De ordem, intime as partes de que a apreciação do pedido de tutela de urgência será feita por ocasião do julgamento de mérito; caso a situação concreta exija a apreciação antes da sentença, a apreciação será precedida de reunião para despacho com o Juiz, devendo o patrono ratificar o interesse pelo e-mail vara8.atendimento@jfse.jus.br indicando como título da mensagem "reunião para despacho de tutela - processo nº ", antecipando no corpo do texto as razões do pedido. (Assinado eletronicamente) Servidor(a), de ordem

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