Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0002449-76.2026.8.26.0047 (processo principal 1003170-79.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Bancários - Odete Vicente de Oliveira - Banco Bradesco S.a - Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença satisfeita por meio depósito efetuado pela parte executada às fls.115. Assim sendo, de rigor o decreto de extinção, haja vista a satisfação da obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença promovida por ODETE VICENTE DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO SA nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE a favor da parte exequente do valor depositado nos autos às fls. 115. Deverá a serventia verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário de fls. 124 foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Proceda-se a serventia à elaboração do cálculo das custas iniciais, observando as alterações havidas no Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 A - publicado, no DJE na data de 08-01-2024) e intime-se a parte executada para o recolhimento em 60 dias, caso assim ainda não tenha procedido. No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50657/SP), ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.