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TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 0002449-40.2019.8.26.0300 (processo principal 0002060-31.2014.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.D.P. - E.J.C.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Darci Peixoto em face de José Carlos Boneti (sucedido pelo Espólio de José Carlos Boneti, representado pela inventariante Ana Cláudia Aparecida Peixoto Boneti), autuado sob o nº 0002449-40.2019.8.26.0300, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis/SP. A exequente requereu a adjudicação da fração de imóvel residencial situado na Rua Antônio Pereira, nº 681, Centro, Jardinópolis/SP, homologado por este Juízo no valor de R$ 140.000,00 (fls. 532) e do veículo VW Gol 1000 Mi, placa CYH-4764, indicado no valor de R$ 9.715,00. Observa-se dos autos e do título executivo judicial que a exequente já detém 50% da titularidade do referido bem, cabendo ao Espólio executado unicamente a outra fração ideal de 50%. Assim, a adjudicação deve recair estritamente sobre a fração ideal de 50% pertencente ao executado, correspondente ao montante de R$ 70.000,00 (cinquenta por cento de R$ 140.000,00). Ante a concordância do executado, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO em favor da exequente MARIA DARCI PEIXOTO da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel residencial situado na Rua Antônio Pereira, nº 681, Vila Paulista/Centro, objeto da Matrícula nº 5.006 (com referência de cancelamento/origem na Matrícula nº 5.005) do CRI de Jardinópolis/SP, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no art. 876, caput e § 4º, II, do CPC. Considerando que a constrição do automóvel operou-se pela penhora no rosto dos autos do processo de inventário e havendo necessidade de conferência das pesquisas do DETRAN/SP, junte a serventia o extrato consolidado de multas e eventuais gravames administrativos. Com a juntada, intime-se o Espólio para manifestação em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para a lavratura do respectivo auto e deferimento conjunto das ordens de transferência. Providências a serem cumpridas pela Serventia e pelas partes: a) Lavre-se o respectivo Auto de Adjudicação quanto à fração ideal de 50% do imóvel, na forma do art. 877 do CPC; b) Certificado o trânsito em julgado desta decisão e assinado o auto, expeça-se a competente Carta de Adjudicação para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; c) Oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível local (Autos nº 1000328-17.2022.8.26.0300 - Inventário), comunicando a adjudicação da fração ideal de 50% do aludido bem pelo valor de R$ 70.000,00, a ser abatida da penhora no rosto dos autos; d) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito exequendo, computando o abatimento da quantia de R$ 70.000,00, para fins de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Int. Proceda-se. - ADV: CLAUDIO RENE D´AFFLITTO (OAB 95154/SP), IDELFONSO EVANGELISTA (OAB 248868/SP), THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
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