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0002448-19.2013.5.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002448-19.2013.5.12.0005 RECLAMANTE: ITAMAR SOARES DA COSTA E OUTROS (7) RECLAMADO: SOSEG - SOCIEDADE DE SEGURANA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (9) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 32164231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias, conforme o inciso III do art. 257 do Novo Código de Processo Civil. Itajaí, 04 de setembro de 2026. O MM Doutor(a) SANDRA SILVA DOS SANTOS / ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, FAZ SABER que pelo presente edital expedido na Reclamatória Trabalhista nº 0002448-19.2013.5.12.0005, em que é reclamante ITAMAR SOARES DA COSTA e outros (7), que fica(m) intimada(s) a parte CARLOS EDUARDO MACHADO, que se encontra em local incerto e não sabido, para os fins do art. 854 do CPC, relativamente à penhora de créditos no rosto dos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0301563-10.2014.8.24.0005. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e permanecerá afixado no local de costume desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua publicação. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MACHADO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002448-19.2013.5.12.0005 RECLAMANTE: ITAMAR SOARES DA COSTA E OUTROS (7) RECLAMADO: SOSEG - SOCIEDADE DE SEGURANA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b0ead proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO Certifico que, nesta data, faço o recebimento da presente reclamatória trabalhista do E. TRT da 12ª Região, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 03 de setembro de 2026. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de id. d2c2a16. Para tanto, intime-se POR EDITAL o executado CARLOS EDUARDO MACHADO para os fins do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo, liberem-se aos exequentes os valores disponibilizados a este Juízo (id.9abfb84) pelo Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário -SC, decorrentes da penhora de créditos no rosto dos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0301563-10.2014.8.24.0005. Para tanto, intimem-se os exequentes ITAMAR SOARES DA COSTA, LUIS CARLOS DAY, JONATHAN MARINHO FAGUNDES e ROBERTO PAULO FALCAO LOUREIRO, na pessoa de seus procuradores, para que indiquem os dados bancários para crédito dos valores devidos. Observe-se que a petição deverá ser apresentada em sigilo. Após, encaminhem-se os autos à CAEX para liberação e atualização dos cálculos. Liberados os valores, diante da manutenção da sentença de id.659e186, cite-se a reclamada M3 RESTAURANTE LTDA - ME (CNPJ 16.716.786/0001-88) para efetuar o pagamento no prazo legal. Decorrido prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com o bloqueio de valores por meio do convênio SISBAJUD. Negativo o bloqueio, prossiga-se com a pesquisa e restrição de bens dos executados por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Em relação aos veículos encontrados deverá ser aplicada a restrição total("circulação"). Observe-se o sigilo das informações eventualmente obtidas por meio do convênio INFOJUD. Após, sendo exitosas as diligências, expeça-se mandado (ou carta precatória, se for o caso) para a penhora dos bens dos executados. Resultando negativas as diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório/sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DAY - ITAMAR SOARES DA COSTA - JONATHAN MARINHO FAGUNDES - ROBERTO PAULO FALCAO LOUREIRO

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