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0002447-14.2023.5.09.0669

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0002447-14.2023.5.09.0669 AUTOR: GILBERTO TEODORO DA CUNHA RÉU: VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528f972 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Apesar do despacho anterior (ID e61b7ce), dê-se ciência ao autor acerca do extrato enviado pela CEF, na qual informa que os valores passíveis de saque de sua conta do FGTS já foi efetivado, conforme extrato Id b214fea, corroborado pelo próprio extrato juntado com a petição ID 1591d7f (saldo atual garantidor de operação fiduciária). 2.Oportunamente, devolva-se ao arquivo. ROLANDIA/PR, 10 de setembro de 2026. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO TEODORO DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0002447-14.2023.5.09.0669 AUTOR: GILBERTO TEODORO DA CUNHA RÉU: VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b00598 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Considerando os novos esclarecimentos do autor, restabeleço os termos do despacho ID e61b7ce, pois apesar dos alvarás expedidos anteriormente (IDs 2ba7b85 e 8381981 e outros), em momento posterior ao saque tais valores foram devolvidos para a conta do FGTS do trabalhador (R$ 22.163,86 - saque e logo em seguida sua reposição), registrando-se a necessidade do destaque quanto à questão de que o valor liberado R$ 24.571,14 - refere-se à multa de 40% do FGTS, como apurado pelo contador. E que o Juízo ressalva à CEF a análise acerca da liberação, dada a opção pelo saque aniversário e/ou financiamento vinculado à garantia com o saldo do FGTS. 2.Expeça-se o alvará judicial, constando expressamente as ressalvas do item anterior e dando ciência ao favorecido para saque pessoal na CEF. 3.Oportunamente, devolva-se ao arquivo geral. ROLANDIA/PR, 10 de setembro de 2026. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO TEODORO DA CUNHA

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