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TJCE · Vara Única da Comarca de Coreaú
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo 000244-87.2019.8.06.0069 DESPACHO Vistos. Revogo o despacho de ID 201810720, posto que concedeu o prazo de 10(dez) para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte executada, por seu procurador judicial para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequido ou no mesmo prazo apresentar impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, ID 101810719, sob pena de penhora on line, via SISBAJUD Expedientes Necessários. Coreaú-CE, 04 de setembro de 2026. FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo
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