Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002444-83.2025.8.26.0081/SP EXEQUENTE: RICARDO MITSURO WATANABE ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107) ADVOGADO(A): KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB SP245643) EXECUTADO: ARLINDO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): HEITOR FERREIRA (OAB SP461271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação retro do exequente evento 83, DOC1, na qual informa não ter recebido o boleto/contato para recolhimento das custas e emolumentos de averbação junto ao Cartório. Intime-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, através de e-mail, para que encaminhe a guia/boleto referente às despesas de averbação diretamente ao e-mail indicado pelo exequente (kellyadv@siderleygodoy.adv.br), identificando o número do processo, com prazo de cinco (5) dias para providências. Com a manifestação ou comprovante de envio pelo Cartório, intime-se o exequente para comprovar o devido recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.