Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002444- 70.2009.8.16.0001, DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: BANCO HSBC BANK BRASIL – BANCO MÚLTIPLO APELADOS: ATTILIO ZONTA, MARIA AUGUSTA ZONTA RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Em virtude do contido na procuração de mov. 22.1 – TJ, à Divisão de Autuação, Estudo e Distribu1ição para que retifique os registros do presente recurso, neles fazendo constar como procurador do apelante, apenas, o Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/PR n.º 83.776, observando que as futuras intimações devem ser realizadas em nome deste. 2. Considerando a consulta realizada junto ao Ministério da Fazenda – Secret aria da Receita Federal do Brasil – Comprovante de Situação Cadastral no CPF, verificou - se que ATTILIO ZONTA , falece u no ano de 202 2 . 3. A consideração dessa premissa, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nos termos do artigo 313, inc. I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de dois meses (CPC, art. 313, §2º) a fim de que providencie o autor a sucessão processual (CPC, art.110), da seguinte forma: a) inserindo no polo ativo do espólio do de cujus, caso ainda não ajuizado inventário/arrolamento (aqui, necessária a juntada de certidão negativa do Cartório Distribuidor do último domicílio do(a) falecido(a) ou se já em curso talprocesso, devendo figurar como seu representante o administrador provisório (no primeiro caso) ou o inventariante (no segundo caso), comprovada a qualidade de inventariante pelo respectivo termo ou despacho de nomeação. b) inserindo no polo ativo todos os herdeiros do de cujus, se já ultimado o inventário/arrolamento e partilhados os bens do falecido. 4. Intimem-se. Curitiba, data d o sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER