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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0002444-05.2025.8.26.0010 (processo principal 1003750-26.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruna Pereira da Silva - Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos. 1. Diante da noticiada quitação do crédito exequendo (fls. 44) julgo extinta a execução de honorários advocatícios sucumbenciais que BRUNA PEREIRA DA SILVA propôs contra SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia a apuração da taxa judiciária (deste incidente) e a intimação da empresa executada para efetuar o recolhimento dela no prazo de até 15 dias. 3. Após o recolhimento da taxa judiciária (item "2") providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)