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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002443-38.2026.8.26.0704 (processo principal 1005019-26.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.B. - D.Z.S. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa, para pagar a quantia de R$ 6.097,11, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), ANNIE SANTOS PONCE MONTINI (OAB 360523/SP), IZABEL CAVALLINI BAJJANI (OAB 273255/SP)
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