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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002443-13.2026.8.16.0188 Converto o feito em diligência. 1. Considerando a existência de restrição administrativa incidente sobre o bem móvel (mov. 11.5), e com o intuito de conferir maior efetividade ao presente feito, bem como para evitar possíveis óbices à expedição e ao cumprimento do formal de partilha, determino que a inventariante promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização da situação do veículo perante o órgão competente. 2. Oportunamente, intime-se a parte inventariante para que, no mesmo prazo, retifique o plano de partilha de mov. 23.1, fazendo constar a qualificação completa do autor da herança e dos herdeiros, bem como discriminar o valor dos respectivos quinhões hereditários e a fração ideal atribuída a cada herdeiro em relação ao montante total do patrimônio partilhável. Lembrando que, deverá apresentá-lo em petição única, observando os requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o artigo 653, devendo, obrigatoriamente: i- especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores; ii- discriminar eventuais dívidas, seus credores, e como serão pagas, se existentes; iii- qualificar o(a) autor(a) da herança e todos os herdeiros, assim como seus respectivos cônjuges e regime de casamento (qualificação completa), indicando em que condição sucedem, assim como os sucessores ou herdeiros por representação, se existentes; v- qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos, ou dados em pagamento, se existentes; vi- apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões atribuídos a cada um dos herdeiros; vii- discriminar todos os valores já recebidos, alvarás expedidos, as dívidas pagas e os bens alienados, e como será feito o pagamento aos credores com penhora nos autos, se existir. 3. Por fim, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo, acoste aos autos a Certidão do 3º ofício distribuidor da Comarca de Curitiba em nome do de cujus. 4. Atendidas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Cumpridas todas as diligências supra, retornem conclusos para conferência e possível homologação. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito