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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002442-66.2018.8.16.0169 Processo: 0002442-66.2018.8.16.0169 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.538,10 Exequente(s): Município de Tibagi/PR (CPF/CNPJ: 76.170.257/0001-53) PÇA. EDMUNDO MERCER, 34 - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 Executado(s): ESPÓLIO DE ELZITA SANTOS MUNHOZ DA ROCHA (CPF/CNPJ: 231.326.399-15) Avenida Vicente Machado, 1171 AP 602 - Campina do Siqueira - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-020 DECISÃO Defiro o pedido e determino a penhora do bem em questão, com posterior intimação das partes. Proceda-se a restrição de circulação do veículo. Após, expeça-se o mandado para integral cumprimento, penhorando-se os direitos do executado sobre o veículo bloqueado. Int. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO