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0002442-44.2026.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002442-44.2026.8.16.0021 Processo: 0002442-44.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$10.898,70 Autor(s): MARLI PERUZZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Trata-se de ação "previdenciária de concessão de auxílio-acidente" em que o réu formulou proposta de acordo e a parte autora manifestou aceite. Isto posto, homologo todos os termos do acordo proposto pelo INSS, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma acordada. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 2. Com o trânsito em julgado, e com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 3. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar comprovante de implantação do benefício e a conta de liquidação do crédito no prazo de 30 dias. 4. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, faça remessa dos autos ao contador judicial. 8. Não havendo impugnação à conta, os autos deverão vir conclusos para homologação dos cálculos e expedição de RPV/Precatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito

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