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0002442-29.2009.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0002442-29.2009.8.11.0005. EXEQUENTE: CASTOLDI DIESEL LTDA EXECUTADO: AUDO JUNIOR OLIVEIRA DE MATOS VISTOS ETC. Em postulado de ID. 210605268, a parte exequente requereu a realização de penhora dos direitos do executado nos autos de nº 000171-16.2023.5.23.0056 em trâmite na Vara do Trabalho de Diamantino – TRT-23, bem como a expedição do mandado de penhora, com a averbação no rosto dos autos. Como se sabe de acordo com o disposto no artigo 674, do CPC, existe a possibilidade da penhora ser efetivada no rosto dos autos de processo onde esteja sendo pleiteado direito, tendo como parte o devedor, ante a possibilidade da penhora se efetivar em bens que couberem ao mesmo. Essa forma de efetivação da penhora é bem definida no art. 674 do CPC, que afirma "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor”. Sobre o tema, a jurisprudência dispõe: Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. 1 - A penhora no rosto dos autos incide sobre o direito postulado pelo devedor em outra ação. Será averbada no rosto dos autos em que o devedor esteja buscando crédito, a fim de que, logrando êxito, o valor seja revertido para o credor na outra execução, onde se deu a constrição. 2 – Contudo, se a parte que pretende a penhora no rosto dos autos não comprova ser credora da proprietária do imóvel que se pretende penhorar, nos autos da ação de adjudicação, descabida a medida. 3 - Agravo não provido. TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020032262 (TJ-DF) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 000171-16.2023.5.23.0056 em trâmite na Vara do Trabalho de Diamantino – TRT-23, até o montante suficiente para garantir esta execução. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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