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0002441-97.2010.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 0002441-97.2010.8.26.0132 (132.01.2010.002441) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Carlos Pires - - Maria de Lourdes Lima Pires e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Assim, homologo o acordo apresentado pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se MLE dos valores depositados, em favor dos autores, conforme formulários juntados (fls.269/271). PIC, arquivando-se. - ADV: DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)

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