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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 0002440-35.2025.8.26.0408 (processo principal 1002300-52.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque - Francis Ramos Vital - Carlos Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls. 123/124 - O documento às fls. 84/85 prova a existência do veículo e o registro no órgão de trânsito competente em nome do executado. Nestes termos, com fulcro no art. 845, § 1º, do CPC e diante do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.016.739/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022.), defiro a penhora do veículo indicado, depositando-o em mãos do exequente (art. 840, §1º, do CPC). Lavre-se termo de penhora, intimando o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, da penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de busca, apreensão, depósito, e avaliação do penhorado. Sem prejuízo, mediante prévio recolhimento das custas devidas, registre-se a penhora no sistema Renajud, bem como o bloqueio de circulação conforme requerido à fl. 89. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGO DA SILVA MENDES (OAB 112782/PR), EDIVÂNIA MARTINS DE LIMA (OAB 111636/PR), PATRÍCIA VANESSA CARDOSO TEIXEIRA (OAB 339199/SP), RAFAELA DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP)