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0002438-69.2012.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002438-69.2012.5.02.0463 RECLAMANTE: MANOEL NETO DA SILVA RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3aa948 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KOT NYM CHOI Diretor de Secretaria Vistos. Ante a resposta de Email recebida, reputo não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento. Caso deseje, o exequente deverá diligenciar para obter informações precisas sobre o destinatário da medida de execução solicitada. Sobreste-se o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Ressalto que o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do artigo supra. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL NETO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002438-69.2012.5.02.0463 RECLAMANTE: MANOEL NETO DA SILVA RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3aa948 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KOT NYM CHOI Diretor de Secretaria Vistos. Ante a resposta de Email recebida, reputo não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento. Caso deseje, o exequente deverá diligenciar para obter informações precisas sobre o destinatário da medida de execução solicitada. Sobreste-se o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Ressalto que o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do artigo supra. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CAVALCANTI SAMPAIO - TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CARLOS DIOGENES CARNEIRO - MARCIA MARIA DE CASTRO GORDILHO - MARCIO JOSE FERREIRA DE MOURA COSTA

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