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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002437-92.2026.8.16.0030(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Austregésilo Trevisan Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO COM BASE NA VEDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO INTEGRATIVO. IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI POSTERIOR (LC Nº 226/2026), UMA VEZ QUE PAGAMENTOS RETROATIVOS DEPENDEM DE LEI LOCAL ESPECÍFICA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM OS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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