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TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002437-76.2023.4.05.8101 AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE GONCALVES DE SOUZA SILVA - CE37854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte autora requer seja suprida omissão em relação a pedido de inclusão de tempo de contribuição. Com efeito, observa-se que a sentença limitou-se a analisar o pedido de revisão da vida toda, omitindo-se em relação ao pedido de revisão da aposentadoria proporcional, mediante inclusão do tempo de contribuição referente aos períodos laborais 08/05/1975 a 23/07/1975, 01/06/1976 a 04/02/1977, 01/08/1978 a 03/02/1979, 07/04/1987 a 23/09/1987, 17/06/1989 a 22/06/1989, cuja soma, segundo a exordial, seria suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. Ocorre que da análise do processo administrativo de concessão (id. 183993144), percebe-se dos períodos contributivos analisados administrativamente (pgs. 55-57) que o INSS aparentemente considerou todos os intervalos indicados pela parte autora para fins de tempo de contribuição e carência, resultando num total de 34 anos, 5 meses e 15 dias de tempo de contribuição, equivalente ao que fora registrado na carta de concessão (id. 15032803) e indicado na petição inicial. Diante disso, converto o feito em diligência para que a parte autora seja intimada a se manifestar, demonstrando efetivo interesse de agir em relação ao pedido sobre o qual a sentença foi omissa. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE. Juíza Federal da 29ª Vara da SJCE (Documento datado e assinado digitalmente)
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