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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002437-16.2026.8.26.0224 (processo principal 1044724-16.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.R.S.D. - E.P.D. - Vistos. As partes celebraram acordo às fls. 137/144 referente à obrigação de pagar quantia certa objeto do presente pedido de cumprimento de sentença e em relação ao cumprimento de sentença nº 0003119-68.2026. Pediram a homologação e a extinção deste processo. Sucintamente, é o que conta. Fundamento e decido. Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 137/144, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma da lei (CPC, 90, §§ 2.º e 3.º), ressalvada a gratuidade da justiça concedida à exequente. Tendo em vista a ausência de interesse recursal das partes, considera-se o trânsito em julgado na presente data. Expeça-se carta de sentença. Traslade-se cópia do acordo de fls. 137/144 e da presente sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0003119-68.2026. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. e C.. - ADV: JACQUELINE AMARO FERREIRA BILLI (OAB 124446/SP), ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB 408454/SP)