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TRF5 · 1ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002434-31.2026.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RODRIGO H DE V LYRA JUNIOR POUSADA, RODRIGO HENRIQUE DE VASCONCELOS LYRA JUNIOR DESPACHO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal, fundada em Cédulas de Crédito Bancário, títulos que se enquadram no rol do art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, c/c Lei nº 10.931/2004, estando acompanhada de demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC. 2. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação executiva, recebo a execução, bem como, com fundamento nos arts. 829, 830, 835, 854 e 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino ao Setor que proceda à CITAÇÃO dos executados, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 191.535,90(Cento e noventa e um mil e quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos)., acrescida de atualização, juros, multa e demais encargos contratuais até o efetivo pagamento, sob pena de penhora; 3. Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se de imediato à penhora, observada a ordem legal do art. 835 do CPC, ficando desde já autorizada a utilização do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", até o limite do crédito exequendo (art. 854 do CPC); 4. Restando infrutífera a constrição de ativos financeiros, autorizo a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CNIB-CNJ, SERP-CNJ e SNIPER-CNJ, para localização de bens, direitos ou indícios patrimoniais em nome dos executados, com vistas à efetividade da execução; 5. Fica desde logo autorizada a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, caso não haja pagamento ou garantia do juízo; 6. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC, diante da manifestação expressa da parte exequente e da natureza executiva da demanda.
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