Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002433-45.2012.5.02.0011 RECLAMANTE: DIEGO DE AZEVEDO FARIA RECLAMADO: MHAKLEYZ CABELEIREIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369ddcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 503 (Id ca5da53), manifestação da parte autora, constando: "(...) 1. Ciente o Exequente da resposta/ prestada pela Bradesco Seguros S.A. (Id b405a8f), a qual informa a localização de título de capitalização de titularidade do executado FRANCISCO ARAUJO DE LIMA, com crédito no valor de R$ 1.223,91 (Série/Título: 6093 / 177293), devidamente bloqueado. 2. Diante disso, para o regular prosseguimento da execução, requer a Vossa Excelência: a) A expedição de ofício/intimação à Bradesco Capitalização S.A. (no e-mail informado oficio@bradescoseguros.com.br) determinando a transferência/depósito judicial do valor de R$ 1.223,91 para conta vinculada a este processo; b) A conversão do bloqueio em penhora, procedendo a intimação da parte executada, no prazo legal, para que se manifeste sobre a penhora realizada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para ao final, ser expedido o competente alvará judicial/mandado de levantamento em favor da parte Autora para a liberação dos valores depositados.". SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o o acima certificado, concede-se ao presente Despacho força de Ofício para determinar ao BRADESCO SEGUROS S.A. que, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, proceda à transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, mantida junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 5905-6, dos valores existentes em título de capitalização de titularidade do executado FRANCISCO DE ARAUJO LIMA (CPF: 765.960.878-91), observados os limites da constrição determinada nestes autos - o ofício deverá ser instruído com planilha de cálculos. Por medida de economia e celeridade processual, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, vtsp11@trtsp.jus.br, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo 0002433-45.2012.5.02.0011. Juntado o comprovante de transferência nos autos, voltem conclusos para deliberações acerca de eventuais liberações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE AZEVEDO FARIA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002433-45.2012.5.02.0011 RECLAMANTE: DIEGO DE AZEVEDO FARIA RECLAMADO: MHAKLEYZ CABELEIREIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369ddcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 503 (Id ca5da53), manifestação da parte autora, constando: "(...) 1. Ciente o Exequente da resposta/ prestada pela Bradesco Seguros S.A. (Id b405a8f), a qual informa a localização de título de capitalização de titularidade do executado FRANCISCO ARAUJO DE LIMA, com crédito no valor de R$ 1.223,91 (Série/Título: 6093 / 177293), devidamente bloqueado. 2. Diante disso, para o regular prosseguimento da execução, requer a Vossa Excelência: a) A expedição de ofício/intimação à Bradesco Capitalização S.A. (no e-mail informado oficio@bradescoseguros.com.br) determinando a transferência/depósito judicial do valor de R$ 1.223,91 para conta vinculada a este processo; b) A conversão do bloqueio em penhora, procedendo a intimação da parte executada, no prazo legal, para que se manifeste sobre a penhora realizada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para ao final, ser expedido o competente alvará judicial/mandado de levantamento em favor da parte Autora para a liberação dos valores depositados.". SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o o acima certificado, concede-se ao presente Despacho força de Ofício para determinar ao BRADESCO SEGUROS S.A. que, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, proceda à transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, mantida junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 5905-6, dos valores existentes em título de capitalização de titularidade do executado FRANCISCO DE ARAUJO LIMA (CPF: 765.960.878-91), observados os limites da constrição determinada nestes autos - o ofício deverá ser instruído com planilha de cálculos. Por medida de economia e celeridade processual, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, vtsp11@trtsp.jus.br, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo 0002433-45.2012.5.02.0011. Juntado o comprovante de transferência nos autos, voltem conclusos para deliberações acerca de eventuais liberações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ARAUJO LIMA
- MHAKLEYZ CABELEIREIROS LTDA - ME
- IZABEL OLIVEIRA DE LIMA