Publicações do processo

0002432-91.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002432-91.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: AURÉLIO CANCIO PELUSO ADVOGADO(A): AURÉLIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521) EXEQUENTE: ALEXANDRE MILLEN ZAPPA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MILLEN ZAPPA (OAB PR027862) EXECUTADO: ROSANA APARECIDA BRAGA ADVOGADO(A): JOSÉ GOMES CARNAIBA (OAB SP150145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O princípio do contraditório é fundamental no processo judicial, pois garante que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e influenciar a decisão do juiz. Ele se baseia na ideia de que, para cada alegação ou prova apresentada por uma parte, a outra deve ter a chance de responder, promovendo um diálogo que enriquece a busca pela verdade. Essa interação é essencial para a legitimidade do processo, pois assegura que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e equitativa. Além disso, o contraditório não se limita apenas à comunicação das partes, mas também envolve a possibilidade de influenciar o conteúdo da decisão. Isso significa que as partes não são meros espectadores, mas sim atores ativos que podem contribuir para a formação do convencimento do juiz. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, consagra essa garantia, reforçando a importância do contraditório e da ampla defesa como pilares do devido processo legal. A observância desse princípio é crucial, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais, como a propriedade. A falta de respeito ao contraditório pode levar a decisões arbitrárias e injustas, comprometendo a integridade do sistema judicial e a confiança da sociedade na Justiça. Desse modo, não obstante a urgência do pedido, em respeito ao princípio contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à parte exequente o prazo de 24 horas para manifestação acerca da impugnação apresentada. Após, conclusos para decisão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.