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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002432-91.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: AURÉLIO CANCIO PELUSO
ADVOGADO(A): AURÉLIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MILLEN ZAPPA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MILLEN ZAPPA (OAB PR027862)
EXECUTADO: ROSANA APARECIDA BRAGA
ADVOGADO(A): JOSÉ GOMES CARNAIBA (OAB SP150145)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O princípio do contraditório é fundamental no processo judicial, pois garante que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e influenciar a decisão do juiz. Ele se baseia na ideia de que, para cada alegação ou prova apresentada por uma parte, a outra deve ter a chance de responder, promovendo um diálogo que enriquece a busca pela verdade. Essa interação é essencial para a legitimidade do processo, pois assegura que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e equitativa.
Além disso, o contraditório não se limita apenas à comunicação das partes, mas também envolve a possibilidade de influenciar o conteúdo da decisão. Isso significa que as partes não são meros espectadores, mas sim atores ativos que podem contribuir para a formação do convencimento do juiz. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, consagra essa garantia, reforçando a importância do contraditório e da ampla defesa como pilares do devido processo legal.
A observância desse princípio é crucial, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais, como a propriedade. A falta de respeito ao contraditório pode levar a decisões arbitrárias e injustas, comprometendo a integridade do sistema judicial e a confiança da sociedade na Justiça.
Desse modo, não obstante a urgência do pedido, em respeito ao princípio contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à parte exequente o prazo de 24 horas para manifestação acerca da impugnação apresentada.
Após, conclusos para decisão.