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TJPR · Juizado Especial Cível de Antonina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ANT-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002432-75.2019.8.16.0043 Processo: 0002432-75.2019.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.481,17 Exequente(s): CLEIDE RODRIGUES Executado(s): AMILTON ALUIZIO ANDRADE BATISTA 1. Considerando a penhora parcial da dívida, em valor não irrisório (mov. 339.1), proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, intime-se a parte executada, nos termos do item 4.1.4, da decisão de mov. 94.1. 3. Decorrido in albis o prazo, expeça-se alvará de levantamento da quantia em conta judicial, com prazo de 30 (trinta) dias, em favor da parte exequente. 3.1. Caso requerido, oficie-se para transferência do valor para a conta indicada pela parte, consignando-se que os encargos bancários devem ser descontados do valor a ser transferido. 4. Após, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, com exclusão do valor efetivamente levantado, manifestando-se a respeito do regular prosseguimento da execução. 5. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
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