2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002432-37.2025.8.26.0609/SPEXEQUENTE: JOAO MENDES LIMA ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB SP287282) EXECUTADO: MIGUEL BORSOI ADVOGADO(A): LETICIA ACCADROLI GAVIRACHI (OAB RS119503) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC e art 51, 1º da lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.