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0002431-66.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível

    Processo 0002431-66.2026.8.26.0011 (processo principal 1000947-59.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Helio Salvador Guerrera - Banco Bradesco S/A. - Vistos. Fls. 352/354: Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2215967-62.2026.8.26.0000. Providencie-se a imediata interrupção das ordens de bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de já ter sido efetivado algum bloqueio, proceda-se à transferência para estes autos dos valores eventualmente constritos nas contas bancárias dos executados. Fica vedado, por ora, o levantamento de tais valores por qualquer das partes, até ulterior deliberação deste Juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se julgamento do AI de nº 2215967-62.2026.8.26.0000. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível

    Processo 0002431-66.2026.8.26.0011 (processo principal 1000947-59.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Helio Salvador Guerrera - Banco Bradesco S/A. - Vistos. Fls. 307/335: Ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado, sob nº 2215967-62.2026.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. A eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso deverá ser prontamente comunicada pela agravante, prosseguindo-se o feito em seu regular andamento até que sobrevenha decisão em sentido diverso. Fls. 336/351: Diante da Decisão de fls. 299/301, defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 493.177,04). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema SISBAJUD. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema SISBAJUD. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)

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