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TJPR · Vara Cível de Ubiratã
Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de Ubiratã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0002430-33.2024.8.16.0172 Processo: 0002430-33.2024.8.16.0172 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$193.344,88 Exequente(s): AGRÍCOLA AGROIZAK LTDA-EPP Executado(s): EDILSON DE SOUZA LOBO VERA LUCIA RIBEIRO LOBO DECISÃO 1. Considerando que o veículo GM/S10 DELUXE 2.8 D 4X4, placa HTZ0F25, Renavam nº 00782418066, ano/modelo 2002/2002, já se encontra penhorado (mov. 77.1), DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no mov. 169.1. 1.1. Expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, devendo o bem ficar sob responsabilidade da parte exequente, diante da inexistência de depositário público na Comarca. 1.2. Na oportunidade, intime-se a parte exequente para que, caso seja necessário, indique preposto para acompanhar o Oficial de Justiça e receber o veículo na condição de depositário particular, responsabilizando-se pelo bem sob as penas da lei. 1.3. Na mesma diligência, intime-se pessoalmente o executado para que proceda à entrega do veículo penhorado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
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