Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Catanduvas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0002429-20.2020.8.16.0065 Processo: 0002429-20.2020.8.16.0065 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): GREICI KOCH ROTHBARTH Polo Passivo(s): Município de Três Barras do Paraná/PR Trata-se de cumprimento de sentença no qual o Município executado apresentou impugnação aos cálculos da exequente e, concomitantemente, juntou demonstrativo atualizado do débito, apurando o valor total de R$ 12.966,63, atualizado até fevereiro de 2026. Posteriormente, a exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo Município no mov. 87.5, requerendo a expedição de RPV e formulando pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 30%. É o relatório. Decido. 1. Da homologação dos cálculos Considerando que a exequente anuiu expressamente ao demonstrativo apresentado pelo Município, inexistindo controvérsia remanescente acerca do quantum debeatur, impõe-se a homologação dos cálculos. O demonstrativo juntado pelo executado apura crédito no importe de R$ 12.966,63, atualizado até fevereiro de 2026. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município de Três Barras do Paraná no mov. 87.5, fixando o valor da execução em R$ 12.966,63 (doze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), atualizado até fevereiro de 2026. 2. Do destaque dos honorários contratuais A exequente requereu o destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30%. Defiro a diligência requerida. Todavia, a efetivação do destaque fica condicionada à juntada do respectivo contrato de honorários apto a demonstrar a existência, extensão e percentual da avença contratual. Intime-se a procuradora da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários que embasa o pedido de destaque, sob pena de processamento da requisição sem a reserva pretendida. 3. Do prosseguimento 3.1. Preclusa esta decisão, e apresentada a documentação necessária ao eventual destaque contratual, expeça-se RPV ou precatório, conforme o montante devido e os parâmetros legais aplicáveis , observando-se o valor homologado. 3.2. Retirada a requisição, aguarde-se em arquivo provisório até comunicação de pagamento. 3.3. Após o pagamento, cumpra-se o necessário para levantamento dos valores e posterior arquivamento, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Catanduvas, 21 de agosto de 2026. Letícia Viana Barato Juíza de Direito