Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0002428-67.2010.5.02.0019 AGRAVANTE: LUIS INACIO DE SOUZA CAMARGO AGRAVADO: TRAC SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP E OUTROS (7) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d0a31dd, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRAC SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 0002428-67.2010.5.02.0019 AGRAVANTE: LUIS INACIO DE SOUZA CAMARGO AGRAVADO: TRAC SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP E OUTROS (7) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d0a31dd, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS INACIO DE SOUZA CAMARGO