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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Despacho Nos termos do art. 1.012 do CPC, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, salvo as exceções legais expressamente previstas em seu parágrafo primeiro. Considerando que o caso em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente recurso em ambos os efeitos. Após a intimação das partes, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Manaus, Cláudio Roessing Relator
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