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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002428-38.2013.4.02.5001/ES EXECUTADO: ICET - INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG086645) ADVOGADO(A): GABRIEL SCHMIDT DA SILVA (OAB ES019092) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exeqüente para ciência da descida dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo-lhe requerer, no prazo de 10 (dez), aquilo que for de seu interesse, haja vista a anulação da sentença pelo juízo ad quem. Nada sendo requerido, fica desde já determinada a suspensão da execução, por 1 (um) ano, conforme preceitua o art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido este prazo, deixando a exeqüente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
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