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0002426-80.2015.8.16.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra

    Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002426-80.2015.8.16.0149 Processo: 0002426-80.2015.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.205,13 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRANCIELI KUHNEN Francieli Kuhnen Decisão: 1. Defiro o pedido retro, motivo pelo qual determino a consulta de eventuais veículos de propriedade do executado através do Sistema Renajud, independente de existência de constrições prévias. Para tanto, deverá a Secretaria acostar extrato pormenorizado com informações da placa, modelo e ano de eventuais veículos encontrados, observando, em relação aos documentos a serem juntados, o sigilo legal necessário. 2. Frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o interesse na penhora do(s) veículo(s). 3. Havendo interesse, promova-se a penhora e bloqueio de transferência, sendo que o extrato substituirá o termo de penhora, expedindo-se mandado de avaliação e intimação. 4. Em caso de retornar negativa a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à demanda, indicando providências objetivas para impulsioná-la, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Salto do Lontra, 21 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito

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