Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 0002426-45.2023.8.26.0659 (processo principal 0009122-25.2008.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - Rafael Marçal da Silva - Considerando a manifestação de fls. 151, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela SPPREV às fls. 144/150, fixando-se R$ 1.449.647,26 para fevereiro de 2026. Nos termos do COMUNICADO nº 394/2015 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie, o interessado, o cadastro de novo incidente digital na modalidade "precatório", observando-se o quanto disposto nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 e na Resolução nº 551/2011, todas da Eg. Presidência deste Tribunal de Justiça, e ainda nos Comunicados nºs. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Também deverá ser observado, no que couber, os requisitos do Provimento CSM 2573/2024, sobretudo quando do ingresso de incidente precatório, a saber: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.VII - contrato de honorários advocatícios legível, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório;X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.§ 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem.§ 2º No caso do inciso VI:I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos;II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado.§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP), FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP), CELIA REGINA GUILHERME BERTUOL (OAB 86858/SP)