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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 0002426-11.2026.8.26.0604 (processo principal 1001240-48.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - S.R.G. - U.C.C.S.M. - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada por Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o cumprimento da obrigação mediante a disponibilização das terapias prescritas na rede própria e credenciada da executada. Fica assegurado à exequente o acesso ininterrupto às terapias prescritas na rede disponibilizada pela operadora. Descabe honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da exequente. Sem condenação em custas e despesas processuais, nos termos do art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MICHELE ZANCO SILVA (OAB 226206/SP)
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