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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
INTERDIÇÃO/CURATELA PROC.: 202585501168 NÚMERO ÚNICO: 0002425-25.2025.8.25.0075 REQUERENTE : ALUDINETE DUTRA DOS SANTOS ADV. : JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE INTERDITANDO(A) : GIVALDA DE JESUS MENEZES CURADOR : EMILIA DUTRA DOS SANTOS SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E NOS ARTS. 723 E 761, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DESTITUIR A SRA. EMÍLIA DUTRA DOS SANTOS DO ENCARGO DE CURADORA E, POR CONSEGUINTE, NOMEAR A REQUERENTE ALUDINETE DUTRA DOS SANTOS COMO CURADORA DEFINITIVA DE GIVALDA DE JESUS MENEZES. SEM CUSTAS PROCESSUAIS OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA DISCIPLINA PRÓPRIA DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, RESSALVADO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OUTRORA DEFERIDO.
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