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0002424-31.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002424-31.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: DIEGO AIDAN DAVID ADVOGADO(A): SIMONE ROCCA D'ANGELO (OAB SP150081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 93: é inaplicável o parcelamento legal ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil. Nada obstante, para prestigiar a solução consensual do conflito, intime-se o exequente para se manifestar expressamente sobre a proposta apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, e diante da inexistência de impugnação fundada em impenhorabilidade, DEFIRO, desde já, o levantamento do valor de R$ 17.732,13 (dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e treze centavos), bloqueado e transferido aos autos (evento 85, TRANS_REC_SISBA1), em favor do exequente, DIEGO AIDAN DAVID. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se ainda não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido (cf. Com. CG nº 12/2024), o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link Formulário para Solicitação de MLE; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário". Proceda-se à imediata transferência do valor à conta à disposição do Juízo e, com a juntada do formulário, EXPEÇA-SE o mandado de levantamento eletrônico, observando-se que, se a expedição ocorrer em nome do advogado, é indispensável a existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Com a efetivação do levantamento, caberá à parte exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de débito atualizada com a dedução dos valores recebidos, indicando bens concretos passíveis de constrição para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Int. Santo André-10/09/2026 A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002424-31.2025.8.26.0554/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: DIEGO AIDAN DAVID ADVOGADO(A): SIMONE ROCCA D'ANGELO (OAB SP150081) EXECUTADO: THIAGO ALKMIN LOPES ADVOGADO(A): HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB SP393291) EXECUTADO: CATIA BIANO DOS REIS ADVOGADO(A): HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB SP393291) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) patrono(a), do bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud, para que se manifeste, querendo, no prazo de cinco dias (cf. art. 854, § 3º, do CPC). Consigna-se que caso não haja advogado(a) constituído(a), a intimação do(a) executado(a) será realizada por carta. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de petição "Pedido de Desbloqueio - Excesso de SisbaJud". Local: Santo André

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