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TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0002423-68.2025.8.16.0184 Processo: 0002423-68.2025.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$8.702,49 Exequente(s): RAFAEL MEYER Executado(s): SANDRA DA SILVA 1. Considerando a possibilidade de adoção de fundamento ainda não submetido ao contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e documentos de mov. 51. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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