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TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002423-62.2015.5.22.0003 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (594) RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15935d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pleito de habilitação, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas rescisórias não recebidas em vida pelos respectivos titulares serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes destes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Considerando a juntada da documentação no ID. e8aba96, inclusive certidão de inexistência de dependentes habilitados junto à autarquia previdenciária, defiro o pedido de habilitação do pai da falecida, Sr. JOAQUIM ALVES DE SOUZA, CPF nº 021.981.183-00, no que tange aos créditos pertencentes à substituída ELISETE DOS SANTOS SOUSA. Expeça-se RPV quanto à referida substituída, observada a habilitação do herdeiro noticiado. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002423-62.2015.5.22.0003 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (594) RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15935d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pleito de habilitação, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas rescisórias não recebidas em vida pelos respectivos titulares serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes destes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Considerando a juntada da documentação no ID. e8aba96, inclusive certidão de inexistência de dependentes habilitados junto à autarquia previdenciária, defiro o pedido de habilitação do pai da falecida, Sr. JOAQUIM ALVES DE SOUZA, CPF nº 021.981.183-00, no que tange aos créditos pertencentes à substituída ELISETE DOS SANTOS SOUSA. Expeça-se RPV quanto à referida substituída, observada a habilitação do herdeiro noticiado. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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