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0002423-05.2011.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002423-05.2011.5.02.0312 RECLAMANTE: DEBORA TEIXEIRA CUSMA RECLAMADO: LIDER CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f04e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 10 de setembro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Trata-se de manifestação da LCL Investimentos e Produtos Digitais Ltda (ID 6a0030c), em que a peticionária, arrematante sub-rogada do lote 002 (apartamento 806), pede esclarecimento e complementação do despacho de ID bf7943e. Não há o que reconsiderar quanto ao mérito daquela decisão. O despacho de ID bf7943e já determinou a expedição imediata da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse em nome da LCL Investimentos, sem condicionar essa expedição ao pagamento integral das parcelas remanescentes. A condição resolutiva ali fixada qualifica a natureza da transferência — a propriedade é transmitida desde já, mas só se torna definitiva, livre de risco de desfazimento, com a quitação integral do saldo, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Não se trata, portanto, de condição suspensiva da expedição da carta. Ocorre que sobreveio aos autos, por malote digital (ID a404d66), despacho do Juízo Deprecado, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, datado de um dia após a homologação de ID bf7943e, no qual aquele Juízo determina que a Leiloeira Oficial esclareça, em 5 dias, quem foi o real arrematante do imóvel levado à hasta pública, diante de valores nos autos da carta precatória vindos tanto da Sra. Natália Portela Pereira quanto do Sr. Caio César Paoli de Souza. Como não há, nestes autos, confirmação de que essa dúvida já foi superada, e considerando que ela pode alcançar diretamente a identidade do arrematante do lote 002, DETERMINO QUE SE AGUARDE o esclarecimento da Leiloeira antes de formalizar a transferência da posse. Oficie-se ao Juízo Deprecado, requisitando que, tão logo obtido o esclarecimento da Leiloeira, comunique A este Juízo, informando o resultado. Após, retornem conclusos para nova decisão sobre a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCL INVESTIMENTOS E PRODUTOS DIGITAIS LTDA

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